Sucessões & herança · Diamantaires OG
Jóias seguradas: o valor mínimo que ninguém antecipa
É a regra mais desconhecida da fiscalidade das joias — e a que provoca mais surpresas desagradáveis no momento da declaração.
O que diz a lei
O II do artigo 764 do Código Geral dos Impostos prevê que, para as joias, pedras preciosas, objetos de arte ou de coleção, o valor tributável não pode ser inferior à avaliação constante dos contratos de seguro contra roubo ou incêndio em vigor à data do falecimento, celebrados pelo falecido, seu cônjuge ou seus ascendentes menos de dez anos antes da abertura da sucessão. Quando existam várias apólices, é a média das avaliações que serve de base.
Concretamente: se um anel estava segurado por 40 000 € num contrato de 2019 ainda em vigor à data do falecimento, será muito difícil declará-lo por 15 000 €, mesmo que seja o seu valor de revenda real atualmente.
Porque é que a diferença é frequentemente grande
Um valor de seguro não é um valor de mercado. Corresponde ao que seria necessário gastar para readquirir a peça nova em loja, incluindo margens e IVA. É, portanto, naturalmente superior — muitas vezes o dobro, por vezes mais — ao preço pelo qual a joia é realmente negociada em segunda mão.
A isto acresce um efeito de congelamento: muitos contratos mantêm uma avaliação antiga, nunca revista, feita numa época em que o mercado ou as cotações eram diferentes.
O que os herdeiros podem fazer
- Verificar a existência e a data dos contratos. Um contrato celebrado há mais de dez anos, ou rescindido antes do falecimento, não entra no âmbito da regra. A data conta tanto quanto o montante.
- Verificar o que a apólice cobre realmente. Uma avaliação global fixa dos «objetos preciosos» num contrato multirriscos habitação só pode servir de base se visar efetivamente joias, pedras preciosas ou objetos de arte — e não um montante fixo indistinto.
- Mandatar uma perícia mesmo assim. Uma estimativa profissional documentada continua a ser útil: esclarece o notário, serve para a partilha entre herdeiros e prepara uma eventual venda.
- Comunicar o contrato ao notário. Não o mencionar na esperança de que passe despercebido é um mau cálculo: a administração pode descobri-lo.
O caso frequente da peça vendida por muito menos
Acontece que herdeiros vendem uma joia por 12 000 € quando estava segurada por 30 000 €, e depois descobrem que o valor declarado não pode descer ao nível do preço obtido. Esta situação é gerível: o seu notário dispõe de argumentos — venda pública ocorrida nos dois anos, contrato demasiado antigo, garantia não específica — mas antecipa-se muito melhor do que se resolve. Daí a importância de fazer o ponto sobre os seguros antes de vender.
Actualizado a 24 de julho de 2026 — as tabelas e deduções podem sofrer alterações em cada lei financeira.
Seguro, mercado, compra: três números diferentes
Vamos esclarecer juntos
Traga as joias e, se as tiver, os contratos de seguro: explicamos-lhe a diferença entre os valores e estabelecemos uma estimativa de mercado por escrito.
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Perguntas frequentes
Seguro e sucessão
Um contrato rescindido antes do falecimento conta?+
A regra refere-se aos contratos em vigor à data do falecimento. Um contrato rescindido anteriormente não entra, em princípio, neste âmbito — mas apresente a situação ao seu notário, que apreciará com base nos documentos.
E se o valor segurado for manifestamente excessivo?+
É frequente, especialmente no caso de avaliações antigas nunca actualizadas. Uma perícia de mercado documentada constitui então um elemento útil para o processo; o seu notário determinará o que pode ser oposto à administração.
É necessário segurar as joias herdadas?+
Se as conservar, sim, com base num valor actualizado. Muitos herdeiros descobrem nessa ocasião que o valor real difere fortemente do do contrato dos seus pais.
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