Sucessões & herança · Diamantaires OG
O bijou dado volta à partilha pelo seu valor de hoje
É a regra menos conhecida das famílias, e uma das mais explosivas no momento de uma herança. Resume-se numa frase: um bem doado não é contabilizado pelo que valia no dia da doação, mas pelo que vale no dia da partilha.
O que diz o artigo 860 do Código Civil
Quando uma doação é sujeita a colação, a colação é devida pelo valor do bem doado à época da partilha, de acordo com o seu estado à época da doação. Ou seja: pega-se no bijou tal como era quando foi doado — mesmas pedras, mesma montagem, mesmo estado — e aplicam-se os preços de hoje.
Se o bem foi vendido antes da partilha, é o seu valor no dia da venda que é tido em conta. A lógica do mecanismo é a igualdade entre herdeiros: neutralizar a inflação e as evoluções de mercado para que quem recebeu cedo não seja nem beneficiado nem penalizado.
Porque é que os bijoux estão particularmente envolvidos
Poucos bens conhecem variações tão fortes. O preço do ouro foi multiplicado várias vezes em vinte anos; algumas pedras de cor viram o seu preço disparar; peças assinadas pelas grandes casas negociam hoje muito acima do seu preço de origem, enquanto outros bijoux, muito caros na compra, perderam a maior parte do seu valor de revenda.
Dois filhos que receberam «a mesma coisa» com vinte anos de intervalo podem assim encontrar-se com diferenças consideráveis no momento da partilha — sem que ninguém tenha feito nada de errado.
Um exemplo que fala por si
Em 2006, uma mãe dá à filha mais velha um anel avaliado em 9 000 €; em 2016, dá à mais nova um colar de valor então equivalente. No falecimento, em 2026, o anel vale 22 000 € e o colar 11 000 €.
Na partilha, a mais velha é considerada como tendo recebido 22 000 €, a mais nova 11 000 €. A diferença é compensada no resto da herança — e se a herança não for suficiente, a mais velha pode ter de pagar uma indemnização. Famílias despedaçam-se em situações exatamente como esta, muitas vezes porque ninguém tinha antecipado a regra.
Como se precaver
- Mandatar avaliar e datar cada bijou no momento da doação: é esse documento que estabelecerá o estado da peça, a referência que o artigo 860 impõe que se retenha.
- Fotografar a peça de vários ângulos, com os eventuais certificados.
- Falar com o seu notário: dependendo das situações, uma doação-partilha pode congelar os valores e evitar precisamente esse mecanismo. É uma decisão que lhe pertence, não a nós — mas merece ser colocada antes de doar.
- Reavaliar no momento da partilha: é o valor do dia que conta, e deve ser estabelecido por um profissional, caso contrário a discussão transforma-se em estimativa de balcão.
Intervimos nas duas extremidades desta cadeia: no momento da doação, para datar e avaliar; no momento da partilha, para reavaliar objetivamente. Em ambos os casos, o mesmo documento é entregue a todos os herdeiros que o solicitem — a transparência sendo, de longe, o melhor apaziguamento.
Atualizado em 25 de julho de 2026 — as deduções e modalidades de declaração evoluem regularmente; verifique a regra em vigor no dia da sua doação.
Antes de doar, ou no momento da partilha
Um valor datado e incontestável
Estimativa escrita no dia da doação para fixar o estado da peça, reavaliação na partilha para estabelecer o valor atual: dois momentos, um mesmo documento neutro.
- ◆ Peritagem à sua frente, sem marcação
- ◆ Estimativa escrita e datada
- ◆ 43 rue Beaubourg, Paris 3ᵉ
Perguntas frequentes
Colação e partilha
Todas as doações estão sujeitas a colação?+
Não. As doações de uso corrente não estão, e uma doação pode ser feita fora da partilha sucessória, o que modifica o mecanismo. A qualificação cabe ao seu notário, com base nos atos e nas circunstâncias.
E se o bijou tiver sido vendido entretanto?+
O valor tido em conta é então o do bem no dia da sua alienação, segundo as regras do artigo 860. Guarde a fatura de venda: torna-se uma peça essencial do processo.
Uma doação-partilha resolve o problema?+
Permite, em certas condições, fixar os valores no dia do ato, evitando assim as diferenças posteriores. É uma via a examinar com o seu notário quando estão envolvidos vários filhos.
Podem reavaliar um bijou doado há trinta anos?+
Sim, é mesmo um dos nossos casos mais frequentes. Se tiver uma estimativa da época, fotos ou certificados, a reconstituição do estado original é ainda mais fiável.
Doar joias: os nossos outros guias
As questões que mais se repetem antes de uma transmissão em vida:
E no momento da sucessão?
Os nossos guias sobre a fiscalidade das joias transmitidas por morte:
É notário?
Um espaço é dedicado aos cartórios: o que trazemos aos seus processos de sucessão, o conteúdo da nossa estimativa escrita e os passos para nos indicar um cliente.
Avaliar uma joia
Uma doação de joias? Quantifique antes do relatório.
Numa sucessão, uma joia doada deve ser reportada pelo seu valor na data da doação. A nossa avaliação ajuda-o a estabelecer uma estimativa fiável para o seu notário.
- ◆ Resposta em 24 horas, gratuita e sem compromisso
- ◆ Gemologistas diplomados pelo Estado
- ◆ Relatório escrito possível para sucessões importantes
Como funciona
Três passos para estimar uma joia doada
Envie fotos e descrição
Tire algumas fotos da joia (vista geral, fecho, punções) e descreva a sua origem, se a conhecer. Envie-as através do nosso formulário.
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Em 24 horas, um gemologista diplomado pelo Estado comunica-lhe uma faixa de valor, gratuita e sem compromisso, com base nos elementos fornecidos.
Obtenha um relatório escrito
Para sucessões importantes, podemos elaborar um relatório detalhado, entregue pessoalmente ou enviado ao seu notário, após exame físico da joia.
Os nossos compromissos
Uma avaliação independente e ponderada
Independência
Casa familiar estabelecida em Paris desde 1985, sem qualquer vínculo com redes de compra.
Competência
Avaliações realizadas por gemologistas diplomados pelo Estado, e não por leiloeiros.
Confidencialidade
As suas informações permanecem estritamente privadas e nunca são transmitidas a terceiros.
Acompanhamento
Aconselhamo-lo sobre a avaliação, mas as questões jurídicas são da responsabilidade do seu notário.
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