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Abatimentos aplicáveis a joias doadas

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Doar uma joia não é sistematicamente caro: os abatimentos de doação permitem, em muitas famílias, transmitir sem direitos a pagar. Ainda é preciso saber quais se aplicam — e qual, precisamente, não se aplica.

Os abatimentos por grau de parentesco

  • Filho: 100 000 € por pai e por filho. Um casal pode, portanto, transmitir 200 000 € a cada filho sem direitos.
  • Neto: 31 865 € por avô.
  • Bisneto: 5 310 €.
  • Cônjuge ou parceiro de PACS: 80 724 € (a isenção total só se aplica a sucessões, não a doações entre vivos).
  • Irmão ou irmã: 15 932 €.
  • Sobrinho ou sobrinha: 7 967 €.
  • Pessoa em situação de deficiência: 159 325 € adicionais, cumuláveis.

Para além do abatimento, aplica-se a mesma tabela progressiva que para as sucessões: de 5% a 45% em linha direta, 35 e depois 45% entre irmãos, 55% para sobrinhos e sobrinhas, 60% entre pessoas sem parentesco.

O contador de quinze anos

Estes abatimentos reconstituem-se a cada quinze anos. O prazo começa a contar a partir da declaração da doação, o que dá uma razão adicional para declarar mesmo quando nenhum direito é devido: sem declaração, o contador nunca começa.

Todas as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo beneficiário nos últimos quinze anos acumulam-se para o cálculo do abatimento e da tabela. Uma joia doada hoje pode, portanto, “consumir” o que restava após uma doação anterior.

A armadilha: os 31 865 € da doação familiar não se aplicam a joias

Existe, além dos abatimentos acima, uma isenção específica de 31 865 € prevista no artigo 790 G do Código Geral de Impostos, frequentemente chamada de “doação familiar” ou “doação Sarkozy”. É cumulável com o abatimento clássico, o que a torna muito atrativa — mas é estritamente reservada a doações de somas em dinheiro.

As condições são precisas: o doador deve ter menos de 80 anos no dia da doação, o beneficiário deve ser maior ou emancipado, e deve tratar-se de um filho, neto, bisneto ou, na falta de descendência, de um sobrinho ou sobrinha.

Uma joia, um relógio, um diamante são bens em natureza: estão excluídos deste dispositivo. É uma das confusões mais frequentes que encontramos, e pode custar caro a quem acreditou transmitir 31 865 € de joias em franquia.

Dois exemplos numéricos

Uma mãe oferece uma joia à filha

A joia é avaliada em 45 000 €. A filha nunca recebeu doações: o abatimento de 100 000 € cobre integralmente a doação. Nenhum direito a pagar — mas a declaração continua necessária, e o abatimento é reduzido em 45 000 € para os próximos quinze anos.

Um avô oferece um relógio ao neto

O relógio vale 40 000 €. O abatimento para netos é de 31 865 €: a parte tributável é de 8 135 €, tributada nas primeiras faixas da tabela, ou seja, cerca de 410 € de direitos. Se o avô tivesse dado 40 000 € em dinheiro, a doação familiar teria podido ser adicionada e eliminar a tributação — ilustração perfeita da diferença de tratamento entre dinheiro e joias.

Atualizado em 25 de julho de 2026 — os abatimentos e as modalidades de declaração evoluem regularmente; verifique a regra em vigor no dia da sua doação.

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Perguntas frequentes

Abatimentos: as suas perguntas

Pode-se acumular o abatimento de 100 000 € e a doação familiar de 31 865 €?+

Sim, mas apenas para uma doação de somas em dinheiro que respeite as condições de idade. Para uma joia, apenas se aplica o abatimento clássico ligado ao grau de parentesco.

O que acontece se a joia exceder o abatimento?+

A fração excedente é tributada de acordo com a tabela correspondente ao grau de parentesco. É precisamente por isso que uma estimativa justa conta: cada milhar de euros de sobreavaliação paga-se.

É possível dar aos dois filhos o mesmo valor em joias?+

Sim, e é frequentemente a melhor forma de evitar tensões futuras. Ainda é preciso que os valores sejam realmente equivalentes: duas joias que parecem comparáveis podem valer do simples ao triplo.

Doar joias: os nossos outros guias

As perguntas que mais se repetem antes de uma doação em vida:

E no momento da sucessão?

Os nossos guias sobre a fiscalidade das joias transmitidas por falecimento:

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