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Tabela e isenções aplicadas a joias herdadas
As joias não estão sujeitas a uma tributação especial: o seu valor junta-se ao dos restantes bens do falecido, e cada herdeiro é tributado em função do seu grau de parentesco, após aplicação da sua isenção pessoal. Eis os valores em vigor e o que significam concretamente.
As isenções por herdeiro
- Cônjuge sobrevivo, parceiro de PACS: isenção total — nenhum imposto a pagar, independentemente do valor das joias transmitidas.
- Filho: 100 000 € de isenção, por progenitor e por filho.
- Neto (em representação ou por doação): 1 594 € em sucessão, salvo representação do progenitor premorto.
- Irmão ou irmã: 15 932 € (com possibilidade de isenção total sob condições estritas de idade, celibato e coabitação).
- Sobrinho ou sobrinha: 7 967 €.
- Pessoa em situção de deficiência: 159 325 € adicionais, acumuláveis com a isenção correspondente ao grau de parentesco.
A tabela progressiva em linha reta
Após isenção, a quota de cada filho é tributada por escalões:
- até 8 072 €: 5 %
- de 8 072 a 12 109 €: 10 %
- de 12 109 a 15 932 €: 15 %
- de 15 932 a 552 324 €: 20 %
- de 552 324 a 902 838 €: 30 %
- de 902 838 a 1 805 677 €: 40 %
- acima de 1 805 677 €: 45 %
Entre irmãos: 35 % até 24 430 €, e depois 45 %. Para sobrinhos e sobrinhas, bem como para parentes até ao 4.º grau, a taxa é de 55 %; atinge 60 % entre pessoas sem parentesco.
Três situações com valores
Um cônjuge herda as joias
Uma viúva herda as joias do seu cônjuge, avaliadas em 80 000 €. Sendo o cônjuge sobrevivo isento de imposto de sucessão, não é devido qualquer imposto sobre essas joias. Ainda assim, devem ser declaradas: integram a massa sucessória e influenciam as quotas de cada um.
Dois filhos, uma sucessão de 700 000 €
A sucessão compreende um apartamento (600 000 €) e joias (100 000 €). Cada filho recebe 350 000 €, menos 100 000 € de isenção, ou seja, 250 000 € tributáveis: cerca de 48 200 € de imposto por filho. A fração correspondente às joias (50 000 € por filho, no escalão de 20 %) representa cerca de 10 000 € de imposto para cada um.
Uma sobrinha herda um conjunto
Uma sobrinha recebe um conjunto avaliado em 30 000 €. Após a isenção de 7 967 €, a parte tributável é de 22 033 €, tributada a 55 %: cerca de 12 100 € de imposto. É o caso típico em que o valor atribuído à joia pesa muito — e em que uma avaliação rigorosa, nem demasiado alta nem demasiado baixa, altera realmente a fatura.
Porque é que o valor considerado é tão importante
Uma sobrevalorização de 20 000 € num lote de joias custa 4 000 € de imposto adicional a um filho (escalão de 20 %), e até 11 000 € a um sobrinho (55 %). Uma subvalorização, por sua vez, expõe a uma liquidação adicional com juros. O desafio não é, portanto, «declarar baixo», mas declarar corretamente, com um documento sólido.
Atualizado em 24 de julho de 2026 — as tabelas e isenções podem evoluir a cada lei de finanças.
Declarar corretamente, nem demasiado alto nem demasiado baixo
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Perguntas frequentes
Tabela e isenções
A isenção de 100 000 € aplica-se separadamente às joias?+
Não. A isenção é pessoal: aplica-se uma única vez ao conjunto da quota recebida pelo herdeiro, incluindo todos os bens. As joias acrescem simplesmente a essa quota.
O cônjuge sobrevivo paga imposto sobre as joias?+
Não, o cônjuge sobrevivo e o parceiro de PACS estão totalmente isentos de imposto de sucessão. As joias devem, no entanto, ser declaradas na sucessão.
As joias estão sujeitas ao reporte de doações?+
Sim, como os outros bens: uma doação de joias feita nos quinze anos anteriores ao óbito é tida em conta no cálculo das isenções. O seu notário considerá-la-á.
Transmitir em vida: a doação de joias
Dar uma joia antes do falecimento obedece a outras regras — muitas vezes mais vantajosas, desde que sejam conhecidas:
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