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Sucessões & herança · Diamantaires OG

Direitos de sucessão sobre as joias: o que é necessário saber

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Aquando de um falecimento, as joias de família fazem parte do ativo hereditário tal como um apartamento ou uma conta bancária. Devem, portanto, ser declaradas pelo seu valor de mercado à data do falecimento — e esse valor, alguém o deve estabelecer. É aqui que a nossa profissão se cruza com a sua: desde 1985, peritamos as joias e diamantes transmitidos, tanto para os herdeiros como para os notários.

Esta página resume, em linguagem clara, o que diz a lei francesa sobre a fiscalidade das joias em sucessão: como são avaliadas, por que escapam à famosa « taxa fixa de 5% », quais os abatimentos aplicáveis e em que prazos declarar.

As joias entram na sucessão pelo seu valor real

O princípio é simples: todos os bens do falecido são somados para formar o ativo hereditário. As joias, relógios, pedras preciosas e objetos de arte fazem parte dele, quer estejam num cofre, em casa de um herdeiro ou numa gaveta. O seu valor considerado é o valor venal à data do falecimento, ou seja, o preço pelo qual poderiam ser vendidos — não o preço de compra da época, nem o valor sentimental, nem o preço exibido na montra de um joalheiro atualmente.

Esta distinção tem consequências muito concretas: um solitário comprado por 12 000 € em 1995 pode valer consideravelmente mais ou consideravelmente menos hoje, consoante a qualidade da pedra, o seu talhe e o estado do mercado. Apenas uma peritagem gemológica o permite saber.

A armadilha n.º 1: a taxa fixa de 5% não cobre as joias

Muitos herdeiros acreditam que a mobília — e, portanto, « tudo o que não é imobiliário » — pode ser declarada forfetariamente a 5% do resto da sucessão. É um erro dispendioso.

Esta taxa fixa de 5% existe efetivamente: está prevista no 3.º do I do artigo 764.º do Código Geral dos Impostos, mas só diz respeito aos bens móveis de uso doméstico, ou seja, no sentido do artigo 534.º do Código Civil, os móveis destinados ao uso e ornamento das habitações: camas, cadeiras, mesas, tapeçarias…

As joias, pedrarias, objetos de arte e de coleção pertencem a um regime distinto, o do II do mesmo artigo: devem ser avaliadas e declaradas separadamente. A doutrina fiscal (BOFiP) é explicita sobre este ponto. Por outras palavras: aplicar a taxa fixa de 5% e « esquecer » as joias expõe a sucessão a uma correção fiscal.

Como a administração avalia as joias: três métodos, por ordem

O artigo 764.º do CGI fixa uma hierarquia. Considera-se, por ordem:

  1. O preço de uma venda pública ocorrida nos dois anos anteriores ao falecimento. Se as joias forem a leilão, o preço obtido faz fé.
  2. A estimativa de um inventário elaborado nos cinco anos anteriores ao falecimento. É a via mais comum e mais controlada: manda-se peritar as peças, uma a uma.
  3. A declaração estimativa dos herdeiros, na falta das duas anteriores. É a via mais arriscada se não for apoiada por nenhuma peritagem séria.

E, sobretudo, uma regra própria das joias impõe um limite mínimo: se o falecido (ou o seu cônjuge) tivesse subscrito um contrato de seguro contra roubo ou incêndio cobrindo essas joias, em vigor à data do falecimento e celebrado há menos de dez anos, o valor declarado não pode ser inferior à avaliação que consta desse contrato. Em caso de várias apólices, é a média das avaliações que serve de referência. Detalhamos este ponto — e as suas nuances — na nossa página dedicada sobre o seguro e o valor das joias.

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Gemólogos diplomados pelo Estado desde 1985, peritamos joias, diamantes e pedras e entregamos uma estimativa escrita utilizável para a declaração de sucessão.

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Abatimentos e escalão: quanto se paga realmente?

As joias não são tributadas separadamente: o seu valor é adicionado ao restante da herança, aplicando-se depois o abatimento próprio de cada herdeiro e o escalão correspondente ao seu grau de parentesco.

Os abatimentos em vigor

  • Cônjuge sobrevivo ou parceiro de PACS: isenção total de direitos de sucessão.
  • Filho (linha direta): 100 000 € por progenitor e por filho.
  • Irmão ou irmã: 15 932 €.
  • Sobrinho ou sobrinha: 7 967 €.
  • Herdeiro com deficiência: 159 325 € adicionais, cumuláveis.

O escalão em linha direta

Acima do abatimento, a parte tributável de cada filho está sujeita a um escalão progressivo:

  • até 8 072 €: 5 %
  • de 8 072 a 12 109 €: 10 %
  • de 12 109 a 15 932 €: 15 %
  • de 15 932 a 552 324 €: 20 %
  • de 552 324 a 902 838 €: 30 %
  • de 902 838 a 1 805 677 €: 40 %
  • acima de 1 805 677 €: 45 %

Entre irmãos, as taxas são de 35 % até 24 430 € e 45 % acima. O detalhe por caso, com exemplos numéricos aplicados a joias, encontra-se na nossa página escalão e abatimentos.

Uma ordem de grandeza

Consideremos uma herança de 700 000 € (um apartamento de 600 000 € e 100 000 € em joias) partilhada entre dois filhos. Cada um recebe 350 000 €, menos 100 000 € de abatimento: 250 000 € tributáveis, ou seja, cerca de 48 200 € de direitos por filho. Nesse total, a parte imputável às joias — 50 000 € por filho, tributados a 20 % — representa sozinha cerca de 10 000 € de direitos por herdeiro.

É essa a questão: estes direitos pagam-se em numerário, enquanto as joias não são líquidas. Muitos herdeiros optam por vender uma parte para financiar a conta; explicamos como proceder corretamente na página vender joias para pagar os direitos.

Os prazos a não perder

A declaração de sucessão deve ser entregue no prazo de seis meses após o óbito quando este ocorreu em França metropolitana, e no prazo de doze meses se ocorreu no estrangeiro. Ultrapassado este prazo, são devidos juros de mora de 0,20 % ao mês, acrescidos de uma majoração de 10 % após doze meses — elevada para 40 % em caso de notificação sem resposta.

Seis meses passam rápido quando é preciso encontrar, reunir e mandar avaliar joias dispersas. É por isso que recebemos sem marcação: uma perícia demora geralmente menos de uma hora.

O que fazemos, concretamente

A nossa intervenção é a de um profissional do mercado, não de um cartório notarial:

  • identificamos e pesamos cada peça, examinamos as pedras à lupa e ao refratómetro, verificamos os punções e as assinaturas;
  • estabelecemos um valor de mercado fundamentado, peça por peça, que transmite ao seu notário para a declaração;
  • se os herdeiros decidirem vender, formulamos uma oferta firme, com pagamento imediato e fatura — um documento útil para o processo de sucessão.

Esta perícia é gratuita e sem compromisso: fica livre para conservar as joias, partilhá-las ou vendê-las noutro local.

Atualizado em 24 de julho de 2026 — os escalões e abatimentos podem sofrer alterações em cada lei das finanças.

Perguntas frequentes

Joias e direitos de sucessão

É obrigatório declarar joias cujo valor ninguém conhece?+

Sim. Todas as joias do falecido integram o ativo hereditário, incluindo as que nunca foram avaliadas. É precisamente esse o papel de uma perícia: atribuir um valor de mercado defensável, peça por peça, à data do óbito.

A taxa fixa de 5% dispensa a avaliação das joias?+

Não. A taxa fixa de 5% prevista no artigo 764 do CGI diz respeito apenas aos móveis de recheio (mobiliário de decoração). As joias, pedrarias e objetos de arte estão sujeitos a um regime distinto e devem ser avaliados e declarados separadamente.

O que acontece se as joias estavam seguras?+

Um contrato de seguro contra roubo ou incêndio em vigor à data do óbito, celebrado há menos de dez anos, fixa um valor mínimo: o valor declarado não pode ser inferior a esse. Em caso de várias apólices, é considerada a média das avaliações. Informe sempre o seu notário da existência de um contrato.

Deve vender-se as joias antes ou depois da declaração?+

Ambas as opções são possíveis, mas a ordem tem consequências: uma venda pública nos dois anos após o óbito fixa o valor retido pela administração. Já uma venda a um profissional não tem esse efeito automático — daí o interesse em obter uma estimativa escrita prévia. O seu notário indicar-lhe-á a via adequada ao seu processo.

Quanto custa a vossa perícia?+

Nada. A perícia é gratuita, realizada na sua presença por um gemólogo diplomado pelo Estado, e sem obrigação de venda. Sai com um valor de mercado para a sua declaração.

É possível avaliar joias à distância?+

Uma primeira abordagem é possível por fotos, via WhatsApp ou e-mail, com o certificado, se existir. Para um valor firme, o exame físico continua a ser necessário: a qualidade real de uma pedra não se avalia num ecrã.

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