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Direitos de sucessão sobre joias: o que é preciso saber

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Em caso de falecimento, as joias de família fazem parte do ativo sucessório da mesma forma que um apartamento ou uma conta bancária. Elas devem, portanto, ser declaradas pelo seu valor de mercado no dia do falecimento — e esse valor, alguém tem de o estabelecer. É aqui que o nosso ofício se cruza com o seu: desde 1985, peritamos as joias e diamantes transmitidos, tanto para os herdeiros como para os notários.

Esta página resume, em linguagem clara, o que diz a lei francesa sobre a fiscalidade das joias em sucessões: como são avaliadas, porque é que escapam ao famoso «forfait de 5%», quais os abatimentos aplicáveis e em que prazos declarar.

As joias entram na sucessão pelo seu valor real

O princípio é simples: todos os bens do falecido são somados para formar o ativo sucessório. As joias, relógios, pedras preciosas e objetos de arte fazem parte dele, quer estejam num cofre, em casa de um herdeiro ou numa gaveta. O seu valor retido é o valor venal no dia do falecimento, ou seja, o preço pelo qual poderiam ser vendidos — não o preço de compra da época, nem o seu valor sentimental, nem o preço exibido numa montra de joalharia hoje.

Esta distinção tem consequências muito concretas: um solitário comprado por 12 000 € em 1995 pode valer significativamente mais ou significativamente menos hoje, consoante a qualidade da pedra, o seu corte e o estado do mercado. Apenas uma peritagem gemológica permite saber isso.

A armadilha n.º 1: o forfait de 5% não cobre as joias

Muitos herdeiros acreditam que o mobiliário — e, portanto, «tudo o que não é imobiliário» — pode ser declarado forfetariamente a 5% do resto da sucessão. É um erro dispendioso.

Esse forfait de 5% existe mesmo: está previsto no 3.º do I do artigo 764.º do Código Geral de Impostos, mas só se aplica aos bens móveis que guarnecem, ou seja, no sentido do artigo 534.º do Código Civil, os móveis destinados ao uso e ornamento das habitações: camas, cadeiras, mesas, tapeçarias…

As joias, pedrarias, objetos de arte e de coleção estão sujeitos a um regime distinto, o do II do mesmo artigo: devem ser avaliados e declarados separadamente. A doutrina fiscal (BOFiP) é explícita sobre este ponto. Por outras palavras: aplicar o forfait de 5% e «esquecer» as joias expõe a sucessão a uma correção.

Como a administração avalia as joias: três métodos, por ordem

O artigo 764.º do CGI estabelece uma hierarquia. Considera-se, por ordem:

  1. O preço de uma venda pública ocorrida nos dois anos após o falecimento. Se as joias forem a leilão, o preço obtido faz fé.
  2. A estimativa de um inventário elaborado nos cinco anos após o falecimento. É a via mais comum e mais controlada: manda-se peritar as peças, uma a uma.
  3. A declaração estimativa dos herdeiros, na falta das duas anteriores. É a via mais arriscada se não for apoiada em nenhuma peritagem séria.

E sobretudo, uma regra própria das joias vem estabelecer um mínimo: se o falecido (ou o seu cônjuge) tivesse subscrito um contrato de seguro contra roubo ou incêndio cobrindo essas joias, em vigor no dia do falecimento e celebrado há menos de dez anos, o valor declarado não pode ser inferior à avaliação que consta desse contrato. Em caso de várias apólices, é a média das avaliações que serve de referência. Detalhamos este ponto — e as suas nuances — na nossa página dedicada sobre o seguro e o valor das joias.

O seu notário aguarda um valor para as joias?

Nós estabelecemo-lo, gratuitamente

Gemólogos diplomados pelo Estado desde 1985, peritamos joias, diamantes e pedras e entregamos uma estimativa escrita utilizável para a declaração de sucessão.

  • Peritagem diante de si, sem marcação
  • Estimativa escrita para o notário
  • Oferta de compra firme se desejar vender

Abatimentos e escala: quanto se paga realmente?

As joias não são tributadas à parte: o seu valor soma-se ao restante da herança, aplicando-se depois o abatimento próprio de cada herdeiro e a escala correspondente ao seu grau de parentesco.

Os abatimentos em vigor

  • Cônjuge sobrevivo ou parceiro de união de facto: isenção total de direitos de sucessão.
  • Filho (linha direta): 100 000 € por progenitor e por filho.
  • Irmão ou irmã: 15 932 €.
  • Sobrinho ou sobrinha: 7 967 €.
  • Herdeiro em situação de deficiência: 159 325 € adicionais, acumuláveis.

A escala em linha direta

Para além do abatimento, a parte tributável de cada filho está sujeita a uma escala progressiva:

  • até 8 072 €: 5 %
  • de 8 072 a 12 109 €: 10 %
  • de 12 109 a 15 932 €: 15 %
  • de 15 932 a 552 324 €: 20 %
  • de 552 324 a 902 838 €: 30 %
  • de 902 838 a 1 805 677 €: 40 %
  • além de 1 805 677 €: 45 %

Entre irmãos, as taxas são de 35 % até 24 430 € e 45 % acima desse valor. O pormenor por situação, com exemplos numéricos aplicados a joias, encontra-se na nossa página escala e abatimentos.

Uma ordem de grandeza

Tomemos uma herança de 700 000 € (um apartamento de 600 000 € e 100 000 € em joias) partilhada entre dois filhos. Cada um recebe 350 000 €, menos 100 000 € de abatimento: 250 000 € tributáveis, ou seja, cerca de 48 200 € de direitos por filho. Nesse total, a parte imputável às joias — 50 000 € por filho, tributados a 20 % — representa só por si cerca de 10 000 € de direitos por herdeiro.

É exatamente este o problema: estes direitos pagam-se em numerário, enquanto as joias, essas, não são líquidas. Muitos herdeiros optam por vender uma parte para financiar a conta; explicamos como proceder corretamente na página vender joias para pagar os direitos.

Os prazos a não perder

A declaração de sucessão deve ser entregue no prazo de seis meses após o falecimento, quando este ocorreu em França metropolitana, e no prazo de doze meses se tiver ocorrido no estrangeiro. Ultrapassado esse prazo, são devidos juros de mora de 0,20 % ao mês, aos quais se soma uma majoração de 10 % após doze meses — elevada para 40 % em caso de notificação sem resposta.

Seis meses passam depressa quando é preciso encontrar, reunir e mandar avaliar joias dispersas. Por isso, recebemos sem marcação: uma perícia demora geralmente menos de uma hora.

O que fazemos, concretamente

A nossa intervenção é a de um profissional do mercado, não de um cartório notarial:

  • identificamos e pesamos cada peça, controlamos as pedras à lupa e ao refractómetro, verificamos os punções e as assinaturas;
  • estabelecemos um valor de mercado fundamentado, peça a peça, que transmite ao seu notário para a declaração;
  • se os herdeiros decidirem vender, formulamos uma oferta firme, com pagamento imediato e fatura — um documento útil para o processo de sucessão.

Esta perícia é gratuita e sem compromisso: fica livre para conservar as joias, partilhá-las ou vendê-las noutro lado.

Atualizado em 24 de julho de 2026 — as escalas e os abatimentos podem sofrer alterações em cada lei de finanças.

Perguntas frequentes

Joias e direitos de sucessão

É obrigatório declarar joias cujo valor ninguém conhece?+

Sim. Todas as joias do falecido entram no ativo hereditário, incluindo as que nunca foram avaliadas. É exatamente esse o papel de uma perícia: atribuir um valor de mercado defensável, peça a peça, à data do falecimento.

A franquia de 5 % dispensa a avaliação das joias?+

Não. A franquia de 5 % prevista no artigo 764.º do CGI diz respeito apenas aos móveis de recheio (mobiliário de decoração). As joias, pedrarias e objetos de arte regem-se por um regime distinto e devem ser avaliadas e declaradas separadamente.

O que acontece se as joias estavam seguradas?+

Um contrato de seguro contra roubo ou incêndio em vigor à data do falecimento, celebrado menos de dez anos antes, fixa um limite mínimo: o valor declarado não pode ser inferior. Em caso de várias apólices, é a média das avaliações que é considerada. Indique sempre a existência de um contrato ao seu notário.

Deve-se vender as joias antes ou depois da declaração?+

Ambas as opções são possíveis, mas a ordem tem consequências: uma venda pública no prazo de dois anos após o falecimento fixa o valor retido pela administração. Já uma venda a um profissional não tem esse efeito automático — daí o interesse em mandar fazer uma estimativa escrita previamente. O seu notário indicará a via adequada ao seu processo.

Quanto custa a vossa perícia?+

Nada. A perícia é gratuita, realizada à sua frente por um gemólogo diplomado pelo Estado, e sem compromisso de venda. Saia com um valor de mercado para a sua declaração.

É possível avaliar joias à distância?+

Uma primeira abordagem é possível através de fotos, por WhatsApp ou e-mail, com o certificado, se existir. Para um valor firme, o exame físico continua a ser necessário: a qualidade real de uma pedra não se avalia num ecrã.

Transmitir em vida: a doação de joias

Doar uma joia antes do falecimento obedece a outras regras — muitas vezes mais vantajosas, desde que sejam conhecidas:

É notário?

Um espaço dedicado aos cartórios: o que trazemos aos seus processos de sucessão, o conteúdo da nossa avaliação escrita e os passos para nos encaminhar um cliente.

Avaliar para declarar

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No contexto de uma sucessão, uma avaliação fiável das joias é essencial. A nossa perícia ajuda-o a preparar os documentos para o notário.

  • Resposta em 24 horas
  • Gemólogos diplomados pelo Estado
  • Sem compromisso

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Como proceder

Três simples passos

01

Envie fotos e descrição

Envie-nos fotos nítidas e uma descrição das joias a avaliar. Resposta em 24 horas, gratuita e sem compromisso.

02

Receba uma primeira avaliação

Um gemólogo diplomado pelo Estado analisa as informações e comunica-lhe uma faixa de valor indicativa.

03

Obtenha um relatório escrito, se necessário

Para sucessões importantes, um relatório detalhado pode ser elaborado. Podemos também deslocar-nos ao seu notário ou à sua residência.

Os nossos compromissos

Uma perícia fiável e confidencial

Independência

Casa independente estabelecida em Paris desde 1985.

Perícia reconhecida

Gemólogos diplomados pelo Estado, sem ligação a casas de leilões.

Confidencialidade

As suas informações permanecem estritamente privadas.

Deslocações possíveis

Em cartório, banco ou em casa, se necessário.

Uma pergunta sobre as suas joias de sucessão?

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Dúvidas sobre o valor de uma peça, um inventário a preparar, herdeiros a dividir: ligue-nos, respondemos diretamente, sem compromisso.

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  • Fotos aceites por WhatsApp ou e-mail
  • 43 rue Beaubourg, Paris 3.º — de segunda a sexta
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