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Sucessões & herança · Diamantaires OG

Como são avaliadas as joias numa herança

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GIA · IGI · HRD
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« Quanto valem estas joias? » Numa herança, a resposta não depende apenas do mercado: obedece a uma hierarquia fixada pelo artigo 764 do Código Geral dos Impostos. Compreendê-la permite escolher a via mais justa — e muitas vezes a menos dispendiosa — para os herdeiros.

1. Venda pública no prazo de dois anos

Se as joias forem vendidas em hasta pública nos dois anos seguintes ao falecimento, é o preço líquido obtido que é retido como valor tributável. A regra é lógica: o mercado decidiu.

É uma via transparente, mas tem os seus constrangimentos: prazos de venda, custos da casa de leilões, aleatoriedade do resultado — uma peça pode não ser vendida ou ser arrematada abaixo da sua estimativa. Detalhamos as diferenças com a compra direta na nossa página dedicada aos comissários-avaliadores.

2. Inventário no prazo de cinco anos

Na falta de venda pública, retém-se a estimativa constante de um inventário elaborado nos cinco anos após o falecimento. É a via mais frequente para joias: cada peça é descrita, pesada, caracterizada e valorizada.

É também a mais controlável: sabe o que declara, conserva as joias se desejar, e dispõe de um documento oponível. A nossa estimativa escrita tem precisamente esse objetivo; é frequentemente solicitada pelos notários, e redigimos um guia que lhes é destinado: peritagem de joias para notários.

3. Declaração estimativa dos herdeiros

Na ausência das duas primeiras, a lei retém a declaração detalhada e estimativa das partes. É a via mais exposta: sem uma perícia que a sustente, um valor avançado « a olho » defende-se mal em caso de controlo.

O piso do seguro: a regra que se esquece

Para joias, pedras preciosas e objetos de arte, o II do artigo 764 acrescenta uma exigência: se houver um contrato de seguro contra roubo ou incêndio que cubra estes bens em vigor à data do falecimento, e que tenha sido celebrado menos de dez anos antes da abertura da herança, o valor declarado não pode ser inferior ao que figura no contrato. Quando coexistem várias apólices, é a média das avaliações que serve de base.

Consequência prática: antes de declarar, é necessário saber se as joias estavam seguras e por que montante. Dedicamos uma página inteira a este ponto: seguro e valor declarado.

Valor de seguro, valor de mercado, preço de compra: três números diferentes

É a fonte de mal-entendidos mais frequente nas nossas consultas, e merece ser claramente explicada:

  • o valor de seguro corresponde ao custo de substituição a novo, em loja: é o número mais elevado;
  • o valor de mercado é o preço a que a peça é realmente negociada em segunda mão: é a referência para uma herança;
  • o preço de compra é o que um profissional propõe imediatamente, em dinheiro.

Uma mesma joia pode assim estar « segurada por 30 000 € », « valer 14 000 € » e « ser comprada por 11 000 € » sem que nenhum destes números seja falso: não respondem à mesma pergunta. Para a declaração, é o valor de mercado à data do falecimento que conta — sob reserva do piso do seguro mencionado acima.

Atualizado a 24 de julho de 2026 — os escalões e deduções podem ser alterados a cada lei financeira.

Fazer determinar o valor à data do falecimento

Peritagem gemológica gratuita

Gemólogos diplomados pelo Estado desde 1985, peritamos joias, diamantes e pedras e emitimos uma estimativa escrita utilizável para a declaração de herança.

  • Peritagem presencial, sem marcação
  • Estimativa escrita para o notário
  • Proposta de compra firme se desejar vender

Como procedemos

Uma peritagem em três fases

01

Identificação

Punções, assinatura, época, metal e peso: cada peça é descrita precisamente, como será no inventário.

02

Análise gemológica

Pedras examinadas à lupa e ao refratómetro, verificação dos certificados existentes (GIA, IGI, HRD), verificação de eventuais tratamentos.

03

Valor escrito

Sai com um valor de mercado fundamentado, peça por peça, transmissível ao seu notário — e, se desejar, uma proposta de compra firme.

Perguntas frequentes

Avaliação: as suas questões

Uma fatura de compra é suficiente como prova de valor?+

Não, exceto se a compra for muito recente. Uma fatura antiga indica um preço de retalho numa data específica, não o valor de mercado à data do falecimento: a cotação dos materiais, a moda e o estado da peça podem tê-lo feito variar fortemente num sentido ou no outro.

Um certificado GIA altera o valor retido?+

Não a altera mecanicamente, mas protege-a: um diamante certificado é descrito objetivamente (peso, cor, pureza, tamanho), o que torna a sua avaliação incontestável. Consulte o nosso guia do certificado GIA.

O que fazer se os herdeiros não concordarem com o valor?+

Uma avaliação escrita por um profissional independente da partilha serve de base objetiva para a discussão. É frequentemente a forma mais simples de desbloquear uma indivisão.

Transmettre de son vivant : la donation de bijoux

Donner un bijou avant le décès obéit à d’autres règles — souvent plus avantageuses, à condition de les connaître :

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